CGU orienta prefeituras a regulamentar Lei Anticorrupção nos municípios

21 de agosto de 2017, 19h27

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta segunda-feira (21/8) uma cartilha para orientar prefeituras sobre como regulamentar a Lei Anticorrupção. A norma, que completou quatro anos no dia 1º de agosto, prevê a punição de empresas pelo governo federal por fraude a licitação e improbidade e os acordos de leniência com pessoas jurídicas.

A regulamentação da lei depende de ato do Poder Executivo, portanto os prefeitos podem editar decretos sem precisar enviar projetos às câmaras municipais.

Na cartilha, a CGU orienta os prefeitos sobre três sugestões de decreto, para regulamentar os processos administrativos de responsabilização (PAR), a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis, a avaliação dos programas de compliance de empresas e encaminhamentos judiciais.

Também são sugeridas formas de criação de corregedorias municipais para auxiliar as prefeituras a regulamentar a lei. A CGU oferece ainda capacitação e treinamento de servidores municipais.

Na esfera federal, os critérios são definidos pelo Decreto 8.420/2015. O Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu criar regras próprias, no dia 4 de agosto.

Clique no link a seguir para acessar o MODELO DA CARTINHA

http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/transparencia-publica/colecao-municipio-transparente/arquivos/cartilha-sugestoes-de-decretos-para-a-regulamentacao-da-lei-anticorrupcao-nos-municipios.pdf

http://www.conjur.com.br/2017-ago-21/cgu-orienta-prefeituras-regulamentar-lei-anticorrupcao