Conselho Nacional do Ministério Público reconhece a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação

CNMP recomenda que contratação direta de advogado, sem licitação, não é, por si só, ilícita.

Na última terça-feira, 13 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, proposta de recomendação que define que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo.

Fonte: CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público