No STF, maioria é a favor da prescrição do ressarcimento por improbidade

Jornal Nacional 

Votação foi interrompida com placar de seis votos a dois e vai ser retomada. Segundo entendimento, responsáveis deixam de estar sujeitos à punição.

maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considera que ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa prescrevem depois de cinco anos. Ou seja: os responsáveis deixam de estar sujeitos a devolver o dinheiro aos cofres públicos.

A votação foi interrompida nesta sexta-feira (3) com placar de seis votos a dois.

Improbidade administrativa é quando um funcionário público ou agente que administra recursos causa prejuízo aos cofres públicos.

Quando a fraude não é intencional, uma ação desse tipo, cível, pode levar a multas e devolução de valores. Mas quando esse prejuízo é intencional, o agente público pode responder por improbidade e por crimes como corrupção passiva ou peculato.

A lei de improbidade fixa um prazo de cinco anos a partir da descoberta da irregularidade para que o poder público peça a devolução do dinheiro. O Ministério Público queria o direito de pedir o ressarcimento dos valores a qualquer tempo.

O ministro relator Alexandre de Moraes defendeu que o prazo de cinco anos traz segurança jurídica e não implica prejuízo ao combate à corrupção.

“Não é possível é que o estado tenha o poder coercitivo em relação ao indivíduo sem fim. Não é possível é que o estado não tenha um balizamento no qual, dentro desse período de tempo, tenha todas as condições de produção de provas, de comprovação do ato de improbidade, no caso, mas dentro desse prazo, dentro do devido processo legal”.

O ministro Edson Fachin discordou e afirmou que a Constituição diz que há prazos de prescrição estabelecidos pela lei, mas exclui as ações de ressarcimento. Segundo ele, é uma questão de proteção do patrimônio público.

“Não me parece que aqui há qualquer incompatibilidade com o estado democrático de direito, com o estado de direito democrático, sustentar a imprescritibilidade das ações de ressarcimento em matéria de improbidade. Eis que, não raro, a prescrição é o biombo através do qual se encobre a corrupção e o dano ao direito público”.

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator a favor de um prazo fixo para a prescrição.

“A prescrição é um instituto diretamente associado à ideia de segurança jurídica. Portanto, se há uma ambiguidade no dispositivo, eu acho que o princípio da segurança jurídica é um bom vetor interpretativo para escolher o melhor sentido e o melhor alcance para aquela norma”.

Além de Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, e formaram maioria a favor da prescrição depois de um prazo de cinco anos para pedir os valores de volta. Até agora, Rosa Weber e Fachin foram os únicos a discordar.

O julgamento vai ser retomado na semana que vem. Três ministros ainda vão votar. Se o resultado se confirmar, um processo que peça a devolução de dinheiro público só vai poder ser iniciado até cinco anos depois da data em que for descoberto o desvio.

Como os ministros já reconheceram que o caso tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias da Justiça em todo o país, mil processos que estão em andamento serão atingidos.

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