20 de agosto de 2017, 6h45
Servidores de órgãos da administração pública que ingressaram antes da instituição de regime de previdência complementar podem optar pelo modelo mais benéfico. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal e cabe recurso.
No caso, um servidor queria se manter no regime próprio de previdência pois ingressou no serviço público em junho de 2006, antes da implementação do regime complementar. Como o pedido foi negado administrativamente, ele pediu na Justiça que fosse reconhecido seu direito de optar entre os dois regimes.
Ao julgar o caso, a juíza explicou que aqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.
Processo 0006292-25.2017.4.01.3400
Leia a decisão no link a seguir:
http://s.conjur.com.br/dl/servidor-publico-optar-regime-benefico.pdf
http://www.conjur.com.br/2017-ago-20/servidor-publico-optar-regime-previdencia-benefico